Reciclagem não se faz apenas com nota fiscal

Por Leonardo Lopes, diretor de operações da Yattó

O Brasil recicla hoje apenas 8,3% de seus resíduos sólidos, segundo a Abrema. Ao mesmo tempo, empresas que colocam embalagem plástica no mercado já são obrigadas por lei a comprovar que 32% desse material retornou à cadeia produtiva em 2026, com meta de chegar a 50% até 2040, conforme o Decreto 12.688, publicado em outubro de 2025. A distância entre esses dois números não é só um desafio ambiental. É um passivo regulatório em formação para quem não se preparar.

A maioria das empresas cumpre a exigência comprando créditos de logística reversa lastreados em nota fiscal. O problema é que NF, muitas vezes, não diz onde o material foi destinado foi de fato reciclado ou se sequer saiu de um local licenciado e que atenda às exigências ambientais e técnicas para o trabalho com resíduos. O setor tem capacidade instalada de 2,43 milhões de toneladas por ano para reciclagem de plástico, mas utiliza apenas 64% desse potencial, de acordo com a ABIPLAST. Falta resíduo de qualidade na entrada, e o modelo de crédito atual não resolve esse gargalo porque não é desenhado para enxergá-lo.

Órgãos ambientais já identificaram as lacunas: notas fiscais emitidas por locais próximos a lixões, duplicidade de registros, cooperativas de catadores respondendo pela menor fatia da massa reportada. Houve escândalos documentados de falsidade de notas para cumprimento de metas. O modelo continuou, mas a inspeção aumentou. Auditorias por verificadores independentes passaram a exigir documentação dos emissores das notas. O Manifesto de Transporte de Resíduos e o Certificado de Destinação Final começam a ser triangulados com a nota fiscal para rastrear origem, transporte e destino. Ainda é verificação documental, porém com camadas que reduzem a margem de fraude e forçam as empresas a olhar para quem está na ponta da cadeia.

A mudança mais relevante, porém, não está na auditoria. Está no escopo. O Decreto do Plástico introduz, pela primeira vez no país, metas obrigatórias de conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens: 22% de PCR (conteúdo reciclado pós-consumo) já a partir de janeiro de 2026 para grandes empresas. Isso muda a lógica do compliance. Não basta mais comprovar que “plástico” foi reciclado em algum lugar do Brasil. A empresa passa a ser responsável por garantir que o tipo específico de plástico que coloca no mercado tem cadeia de reciclagem real. O Brasil tem mais de 15 categorias distintas de plástico. Parte delas não possui estrutura de reciclagem nacional consolidada. Compensar com crédito genérico quando o material da própria empresa não é reciclável é conformidade aparente, não conformidade real, e é exatamente esse ponto que o novo marco regulatório começa a fechar.

O risco corporativo não é futuro. Empresas que foram alvo de investigações ligadas às falhas do modelo perceberam tardiamente que estavam dentro de um sistema aparentemente conforme, mas com lastro frágil. Conformidade formal deixou de ser proteção suficiente no momento em que o regulador passou a questionar a origem das notas e a rastreabilidade física do material. A inteligência de dados entra aqui como aliada estrutural: com informações integradas em base unificada, a detecção de inconsistências deixa de depender de auditoria manual e passa a ser identificável de forma sistemática.

A adaptação exige movimentos concretos: entender o que é comprado nos contratos de crédito, exigir rastreabilidade física pelos fornecedores e preparar orçamento para uma transição mais cara que o modelo atual. O governo federal aportou R$ 122,8 milhões em 2025 para fortalecimento da logística reversa nacional. Se apenas 10% do mercado de embalagens adotasse PCR, seriam evitadas 100 mil toneladas de plástico descartado por ano. Os números indicam escala e direção, e o regulador já está olhando para eles.

O crédito de logística reversa não vai desaparecer. Vai ficar mais caro, mais exigente e mais controlado. Empresas que hoje enxergam conformidade como custo mínimo a ser otimizado vão descobrir, no momento errado, que construíram sua estratégia sobre lastro de papel. Quem sair na frente não vai fazê-lo por virtude. Vai fazê-lo porque entendeu, antes dos outros, que rastreabilidade real é ativo, não obrigação.

Sobre Leonardo Lopes

Leonardo Lopes é cofundador e diretor de operações da Yattó, infraestrutura de soluções em economia circular para grandes empresas, fundada em 2015 com sede em Jaguariúna (SP). A empresa estrutura cadeias de reciclagem para resíduos de difícil reciclagem, atuando como parceira de empresas de grande porte em projetos de logística reversa. A Yattó foi acelerada por programas como Plug and Play, Panela da Nestlé, Fora da Lata da Suvinil e Accelerator 100+ da Ambev, e foi premiada entre as startups do 100 Open Startups.

Na Yattó, Lopes lidera a área operacional que promove rastreabilidade de ponta a ponta, monitorando origem, transporte e destinação dos resíduos com base em nota fiscal, manifesto de transporte e certificado de destinação final. Entre os projetos que coordena está a estruturação da cadeia de reciclagem de embalagens plásticas flexíveis e poliestireno em parceria com a Cargill, Melitta, Danone e outras grandes marcas. mais de 14 municípios do Sul e Sudeste do país. Em 2023, o programa Yattó Transforma, sob sua gestão operacional, reciclou o equivalente a mais de 1 bilhão de embalagens e gerou mais de R$ 700 mil em renda extra para cooperativas de catadores em quatro estados. Informações para imprensa / João Salles da Amazonas Comunicação.